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Alexandro Favero
Comentários
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)
Alexandro Favero
Comentário ·
há 3 anos
Pandemia de Coronavírus e a Revisão ou Rescisão do Contrato
Raphael Faria
·
há 4 anos
Nos contratos que foram estebelecidos anterior à pandemia e que a obrigação deveria ocorrer agor, ou nos próximos meses, durante a pandemia. Seria possível a aplicação de nulidade contratual pela impossibilidade superveniente do objeto?? (ex: uma festa de formatura ou festa de casamento)
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 5 anos
Bolsonaro modifica Lei Maria da Penha para melhor
Elane F Souza Advogada
·
há 5 anos
Discussões e mais discussões, opinião é um ponto de vista e, um ponto de vista é nada mais do que a vista por um ponto. Questões subjetivas vão legitimar e deslegitimar a todo momento essas mudanças, porém, tem-se algo que é bem objetivo neste contexto. A República Federativa do Brasil, em seu regime democrático de direito, possui uma
carta magna
a qual é a base e o limite de todo ato administrativo, legislativo e judicial. Policiais e delegados não possuem poder jurisdicional, conquanto, não possuem a premissa de impor medidas protetivas.
Se as medidas protetivas são ou ão eficazes, é assunto a ser discutido em outro contexto que não seja o anticonstitucional.
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 5 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Dáfani Pantoja
·
há 8 anos
Qualquer formado em direito que diz que o decreto pode ter efeito na esfera cível, crime ou trabalhista não deu valor algum para a filosofia e hermenêutica jurídica. E, vejam, isso não é uma questão de opinião, é, sim, somente conhecimento hermenêutico filosófico. Pasmem, muitos juízes tem a mesma falta de conhecimento e por isso julgam conforme "sua consciência". E se alguém fala que o decreto "cria um precedente", essa pessoa não sabe o que é um precedente. Por favor, o direito é seara para imparcialidade e impessoalidade, portanto ao emitirem seus pareceres jurídicos sejam observadores dos princípios.
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 5 anos
O médium João de Deus deve ter direito à presunção de inocência?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Paulo Alberto.
Direitos humanos não defendem bandidos. Defendem, sim, todos os direitos inerentes a qualquer pessoa, pelo simples fato de ser humano, em qualquer parte do globo. Saúde, educação, segurança, trabalho, dignidade, liberdade, vida...etc, etc, são direitos humanos.
O direito de punir alguém pelos seus atos compete ao Estado e o instrumento utilizado pelo Estado para garantir que nenhuma pessoa seja punida injustamente, cham-se "processo penal".
Já imaginou se uma acusação ou centenas de acusações fossem suficientes para condenar alguém? Isso já aconteceu, primeiro na inquisição, depois na segunda guerra mundial. Nestes momentos históricos, qualquer motivo que fosse contrário aos interesses do governa era suficiente para condenação, pois, não havia presunção de inocência.
A presunção de inocência não existe para proteger bandido, já que o bandido passará ao cheque-mate durante o processo penal e será condenado. Ela existe para proteger o senhor quando for injustamente acusado de ter estuprado uma pessoa.
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 6 anos
Intervenção na Segurança Pública do Rio de Janeiro
Thiago Souza
·
há 6 anos
A pergunta que não quer calar. Em qual dos incisos do Art. 34 se fundamenta a intervenção federal no Rio de Janeiro?
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 6 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Se você for plenamente capaz, pode vender tudo o que é teu para um terceiro e torar todo o dinheiro até o fim da sua vida. Nada te proíbe de fazer isso.
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 6 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Ressumindo todo o assunto pessoal. Se o ascendente quer beneficiar um filho em relação aos outros, faça por testamento. Em regra, 50% do patrimônio pode ser disposto em testamento. A venda com preço abaixo de mercado para um descendente tem como objetivo mascarar a desigualdade. Então, se quiser dispor em vida, faça uma doação ao filho, e para que o filho não tenha problemas futuros em relação à doação, deixe também um testamento beneficiando esse filho. Simples! E, por fim, o problema da nossa sociedade ou das nossas famílias, não está na legislação, Nosso código é quase perfeito, o defeito nas relações está puramente na ma fé das partes.
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 6 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Everton, a doação de pai para filho pode ser feita sem o consentimento dos outros filhos. Isso por que o código prevê expressamente que nesse caso considera-se adiantamento do que lhe cabe por herança. Lembrando que o direito à herança só se dá a partir da morte do "de cujus". Então não tem como os irmãos questionarem a doação antes da morte do pai ( a não ser que a doação ultrapasse o limite do que ele poderia dispor em testamento). Quando o pai morrer, os demais filhos poderão dizer..."olha, ele já recebeu uma parte do que lhe cabe", ou "olha ele já recebeu tudo o que lhe cabe"; ou ainda "ele recebeu mais do que lhe cabe, portanto temos o direito de reaver a parte que excedeu". Lembrando que parte da herança é disponível e o ascendente pode deixar testamento beneficiando um dos filhos, sendo que a parte indisponível deve ser dividida igualmente.
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 6 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Leda, não há restrição ou vedação alguma na venda para terceiros. A restrição citada é exclusiva na venda de ascendente para descendente. Porém, veja, se não houve nenhum vício no negócio e o valor do imóvel foi o de mercado, mesmo que haja algum filho que não consentiu com a venda para o irmão, não será anulado o negócio. O irmão que não consentiu tem o prazo de dois anos para questionar judicialmente a venda e, no processo, deverá provar que tem algo errado na venda para que seja anulada. E nesses casos não devemos falar em herdeiros, pois não se trata de herança.
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Alexandro Favero
Comentário ·
há 6 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 6 anos
A venda só poderia ser anulada se foi vendido para um dos filhos, abaixo do valor de marcado ou com outro vício no negócio e sem o consentimento dos demais filhos. Sim, os pais podem vender tudo e torar o dinheiro se estiverem no exercício total de sua capacidade civil.
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